INTRODUÇÃO:
Com a aprovação da Lei n.0 26/20, de 20 de Julho que alterou o Código do Imposto Industrial, passaram a existir 2 grupos de tributação:
- Regime geral e,
- Regime Simplificado
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS:
- Conforme previsto no artigo 51º do CI:
- 1.1 Os contribuintes do Regime Geral do Imposto Industrial devem submeter eletronicamente no Portal do Contribuinte até ao último dia útil do mês de Maio ou apresentar na repartição fiscal competente, a Declaração Modelo 1 em duplicado, relativamente ao exercício de 2020.
- 1.2 Os contribuintes sujeitos ao Regime Simplificado de tributação devem apresentar, anualmente, até ao último dia útil do mês de Abril, o Modelo de Declaração Simplificada, também relativo ao exercício de 2020.
- 1.2.1 Ficam enquadrados neste regime simplificado de Imposto Industrial:
- os contribuintes do Regime Simplificado de tributação em IVA, cujo volume de negócios ou operações de importação seja inferior ao equivalente em Kwanzas a USD 250.000 (duzentos e cinquenta mil dólares);
- os contribuintes do Regime de Exclusão de IVA;
- 1.2.1 Ficam enquadrados neste regime simplificado de Imposto Industrial:
TAXAS:
- 1.1 A taxa de Imposto Industrial para o ano de 2020, foi reduzida de 30% para 25%.
- 1.2 Para os rendimentos provenientes de actividades exclusivamente de exploração agrícola, aquícola, apícola, avícola, pecuária, piscatória e silvícola, excepto a exploração de madeira é de 10%.
- 1.3 Para os rendimentos provenientes de actividades do sector bancário, de seguros, das operadoras de telecomunicações e empresas petrolíferas é de 35%.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
Para mais informações:
- Albino Neves
Diretor Técnico
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RSUBMISSÃO / ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 1 DE IMPOSTO INDUSTRIAL DO ANO DE 2020