INTRODUÇÃO:

IRT – Cumprimento do disposto no artigo 17º do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho

 SUBMISSÃO FACULTATIVA:

  1. Ainda de forma facultativa, as Entidades Empregadoras, podem, através do Portal da AGT proceder à entrega do mapa mensal de remunerações referente ao imposto devido pelos trabalhadores enquadrados no Grupo A;
  2. Após submissão será gerado a correspondente Nota de Liquidação;

 SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA:

  1. A partir de Janeiro de 2022 a submissão e entrega da liquidação do IRT – Grupo A – passa a ser exclusivamente através da submissão electrónica do respectivo Mapa Mensal de Remunerações no Portal da AGT, ou junto da Repartição Fiscal.

Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.

A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.

Para mais informações:

  • Albino Neves
    Diretor Técnico
    TM: +244 926442380
    TM: +351 917257639
    E: albino.neves@beyond.co.ao

(geral@beyond.co.ao)

Pode ver tutorial/filme, clique aqui.

SUBMISSÃO ELECTRÓNICA – ENTREGA DO MAPA MENSAL DE REMUNERAÇÕES DO IRT – GRUPO A

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