INTRODUÇÃO:
IRT – Cumprimento do disposto no artigo 17º do Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho
SUBMISSÃO FACULTATIVA:
- Ainda de forma facultativa, as Entidades Empregadoras, podem, através do Portal da AGT proceder à entrega do mapa mensal de remunerações referente ao imposto devido pelos trabalhadores enquadrados no Grupo A;
- Após submissão será gerado a correspondente Nota de Liquidação;
SUBMISSÃO OBRIGATÓRIA:
- A partir de Janeiro de 2022 a submissão e entrega da liquidação do IRT – Grupo A – passa a ser exclusivamente através da submissão electrónica do respectivo Mapa Mensal de Remunerações no Portal da AGT, ou junto da Repartição Fiscal.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
Para mais informações:
- Albino Neves
Diretor Técnico
TM: +244 926442380
TM: +351 917257639
E: albino.neves@beyond.co.ao
(geral@beyond.co.ao)
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SUBMISSÃO ELECTRÓNICA – ENTREGA DO MAPA MENSAL DE REMUNERAÇÕES DO IRT – GRUPO A