INTRODUÇÃO:
Durante o mês de Abril, as empresas públicas, privadas, mistas e cooperativas, bem como as instituições sociais e religiosas e organizações não governamentais com trabalhadores ao seu serviço, nacionais e estrangeiros, devem proceder à entrega, no MAPTSS, do mapa com o Registo dos seus Trabalhadores a fim de ser emitido o respetivo certificado e dar cumprimento ao Decreto executivo nº 155/04 de 31 de Dezembro.
ÂMBITO E APLICAÇÃO:
1. O seu preenchimento é obrigatório;
2 .Os dados devem reportar-se:
2.1 Ao Mês de Março do ano de entrega;
2.2 Até final do mês seguinte da cessação de actividade;
2.3 Nos casos de atividades sazonais que decorram antes ou depois do mês de Março, os dados referentes ao período de laboração mais longo ou referente ao último mês completo de laboração;
2.4 Até ao fim do mês seguinte ao primeiro mês de laboração;
PENALIZAÇÕES POR NÃO ENTREGA DO RENT:
3. A falta de entrega do RENT está sujeita a aplicação de multa estabelecida no decreto nº. 11/03, e não isenta da entidade infractora da obrigação do preenchimento e remessa do mapa de relação nominal.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
Para mais informações:
- Albino Neves
Diretor Técnico
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