Obrigações – calendário fiscal:

1. Declaração Anual Modelo 2 IRT

Em conformidade com o artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRT), as entidades responsáveis pela liquidação e entrega deste imposto nos grupos A, B e C devem apresentar, até 26 de fevereiro de 2021, a Declaração Anual de IRT – Modelo 2, com o valor do rendimento pago e imposto pago durante o ano fiscal de 2020, mesmo não havendo rendimentos pagos destes rendimentos.

2. Entrega da folha de Remunerações n a Segurança Social

A partir do dia 01 de 1 de abril do corrente ano, passa a ser obrigatória a submissão eletrónica da Folha de Remunerações, independentemente do número de trabalhadores.
A submissão é feita no portal do Sistema de Inscrição e Contribuições para o INSS.
Pelo não cumprimento, as multa aplicáveis poderão atingir a remuneração média de três a seis meses a média da remuneração mensal dos trabalhadores.

A equipa da Beyond Advisors está disponível para o a poiar.

Luanda, 05 de Fevereiro de 2021

O técnico
Albino Neves_Membro OPCTA  Nº 20150203
(albino.neves@beyond.co.ao)

Pode ver tutorial/filme, clicando: 

https://clientes.beyond.co.ao/_media/Beyond%20Advisors_Angola.mp4

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