INTRODUÇÃO:
IVA – Redução de taxa de IVA de 14% para 7% que se aplica a bens como a carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, margarina, ovos, feijão, batata-doce e batata-rena, mandioca e inhame, milho em grão, trigo em grão, massango em grão, soja, açúcar, sal, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, enchidos de carne, pão, óleo alimentar, água mineral e de mesa e sabão.
A lista estende-se também para fatores de produção como embarcações de pequeno e médio porte e artefactos de pesca, máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, bem como insumos agrícolas.
RECOMENDAÇÕES:
Foram publicadas em Diário da República um conjunto de recomendações para aplicação do OGE deste ano de onde se destaca:
- “que no âmbito da implementação da medida de redução da taxa do IVA de 14% para 7%, seja concedido aos contribuintes tempo suficiente para a parametrização do software de gestão por um período de 90 dias, sem que para isso se cobrem juros e multas”. Na prática significa que se pede à AGT que no primeiro trimestre dê uma moratória às empresas para adaptarem os seus sistemas de gestão ao novo regime do código do IVA.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
Para mais informações:
- Albino Neves
Diretor Técnico
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IVA – RECOMENDAÇÕES ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA APROVAÇÃO DO OGE 2022