ENQUADRAMENTO:
Nos termos nº 1 e 2 do artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRT), as entidades responsáveis pela liquidação e entrega deste imposto nos grupos A, B e C devem apresentar, em fevereiro de 2022, a Declaração Anual de IRT – Modelo 2, com o valor do rendimento pago e imposto retido durante o ano fiscal de 2021.
PROCEDIMENTOS:
Os formulários, para os rendimentos referidos no nº 1 e 2 do artº 12 do CIRT encontram-se disponíveis no portal da AGT em PDF editável. Após o seu preenchimento poderão ser submetidos no referido portal como a anexo/listagem em conformidade com os requisitos do Quadro 2 do formulário.
RECOMENDAÇÕES:
No caso de sujeitos passivos que não pagaram e ou não colocaram à disposição rendimentos nos termos do CIRT, recomendamos que preencham os formulários e submetam com uma declaração/oficio com a justificação para não apresentação do anexo/listagem.
Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.
A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.
Para mais informações:
- Albino Neves
Diretor Técnico
TM: +244 926442380
TM: +351 917257639
E: albino.neves@beyond.co.ao
(geral@beyond.co.ao)
Pode ver tutorial/filme, clique aqui.
IRT – OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS – DECLARAÇÃO ANUAL – MODELO 2 DE IRT