Executivo adopta medidas para o alívio do impacto da Covid-19

A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou ontem, em Luanda, um conjunto de medidas de carácter imediato a adoptar pelo Governo para dar resposta aos efeitos da pandemia do Coronavirus (Covid-19) e da redução acentuada do preço do barril no mercado internacional sobre as empresas e as famílias.

Empresas:

  1. Para as empresas, as medidas visam desanuviar a pressão sobre a tesouraria com obrigações tributárias (alívio fiscal), através do alargamento dos prazos limite para a sua liquidação, e com o pagamento de contribuições para a segurança social (alívio no pagamento de salários), através do diferimento (adiamento) do pagamento da contribuição para a segurança social referente ao 2º trimestre do ano em curso, para pagamento de seis parcelas mensais durante os meses de Julho a Dezembro, sem formação de juros.
  2. Outras medidas passam por assegurar apoio financeiro para a manutenção mínima dos níveis de actividade das micro, pequenas e médias empresas do sector produtivo, através da alocação de cerca de 448 mil milhões de kwanzas e remover alguns procedimentos administrativos que incidem sobre o processo de constituição de empresas, tais como o registo estatístico e o requerimento do alvará comercial para o exercício de determinadas actividades.
  3. Na 3ª reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros decidiu-se, também, que se acelere a transição da actividade informal para o sector formal, com a implementação urgente das acções previstas no programa de reconversão da economia informal.
  4. No âmbito do pacote de alívio, a empresa que tenha dificuldade de tesouraria e esteja no grupo B do contribuinte fiscal para Imposto Industrial, vai poder contar com um alívio fiscal.
  5. Neste sentido, a empresa que deveria efetuar o pagamento no mês de Abril, só poderá cumprir a obrigação face ao alargamento do Imposto Industrial das empresas do grupo B, no dia 29 de Maio do ano em curso.
  6. Para as empresas que se encontrem no grupo A, que deviam pagar o imposto no mês de Maio, com as medidas de alargamento do prazo, poderão pagar no dia 30 de Junho de 2020, permitindo que haja um alívio na tesouraria, agora na situação de emergência e crise. Ainda no quadro do pacote de alívio, o crédito fiscal concedido às empresas que importem matérias-primas ou bens de capital que contribuam para a produção dos 54 bens da cesta básica definidos no Decreto nº 23/19, vão beneficiar de um crédito fiscal de 12 meses relativamente à obrigação de pagamento do IVA.
  7. Criar uma linha de liquidez criada pelo BNA para apoiar as empresas que, tendo títulos do tesouro e pretendam descontar estes títulos para deles retirar liquidez, poderão fazer em condições diferentes das normais. “Terão acesso a essa linha de liquidez com o seu Banco Comercial para descontar estes títulos ao valor nominal do título sem o desconto que é comum fazer-se, na base de condições que já estão definidas no instrutivo do BNA aos bancos comerciais com uma taxa de comissão e custos reduzidos”, disse.
  8. Para o alívio na tesouraria das empresas, o Executivo tomou também medidas que vão no sentido dos pagamentos das folhas de salário.
  9. Nas condições actuais e com as dificuldades que existem, disse, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) abre a possibilidade das empresas que tenham de fazer o pagamento da folha de salário de Abril, Maio e Junho gozarem de uma vantagem de diferimento da contribuição.
  10. Relativamente à contribuição do empregador, o montante de 8 por cento, que incide sobre o total da folha de salário, passa a ser diferido para ser pago em seis parcelas a começar em Julho. “As empresas gozam, na prática, de um crédito de 8 por cento da folha de salário ao invés de fazerem o pagamento desta contribuição ao INSS”, disse.

Famílias:

  1. O Executivo entendeu atenuar, durante o mês de Abril, o pagamento dos serviços de energia e água por parte das famílias que, por razões de vária ordem, conheçam a redução dos seus rendimentos durante o estado de emergência.
  2. O sector da Energia e Águas não deverá proceder a cortes no fornecimento destes bens.
  3. No domínio do Imposto Predial Urbano, o Executivo definiu que o pagamento, este ano, seja em quatro parcelas, a primeira das quais deve ser paga no final do mês de Abril, a segunda no mês de Junho, diferindo até ao mês de Agosto.
  4. No domínio salarial, o Executivo antevê dificuldades no rendimento das famílias, admitiu o ministro, esclarecendo que, por isso, o INSS vai orientar todas as empresas que tenham contribuição dos 3 por cento de cada trabalhador a reverterem o valor a favor dos trabalhadores. “O desconto que é feito na folha a cada trabalhador será, durante os meses de Abril, Maio e Junho, entregue ao trabalhador e não ao INSS, conferindo liquidez de cerca de 3 por cento ao salário para as famílias”, anunciou.
  5. Serão adoptadas medidas para permitir que a actividade económica continue sem que fique muito afectada. As instituições que vão garantir um suporte ao processo, com realce para o Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), que vai trabalhar com as explorações agrícolas familiares. No total, o FDA vai destinar 15 mil milhões de kwanzas para financiar a agricultura familiar, numa operação que deve começar imediatamente.
  6. Neste sentido, o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) vai apoiar com 26,3 mil milhões de kwanzas a todos os operadores que queiram comprar produtos de origem nacional. “É uma operação dirigida à compra de bens, principalmente nesta fase em que estamos no período de colheitas.

 

Luanda, 10 de Abril  de 2020

O técnico
Albino Neves_Membro OPCTA  Nº 20150203
(albino.neves@beyond.co.ao)

Pode ver tutorial/filme, clicando: 

https://clientes.beyond.co.ao/_media/Beyond%20Advisors_Angola.mp4

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.