Isenção temporária de autorização do BNA para adiantamentos na importação de alguns bens alimentares e biossegurança até ao valor de 100.000,0 USD / por operação
Os pagamentos antecipados para a importação dos produtos da cesta básica, medicamentos e material de biossegurança no valor inferior a 100 mil dólares norteamericanos, por operação, passam a dispensar temporariamente a autorização do Banco Nacional de Angola (BNA).
O instrutivo é do banco central, no quadro da prevenção e combate ao coronavírus. A medida dispensa, por 90 dias, a autorização do BNA ou apresentação de garantias bancárias de boa execução aos pagamentos antecipados ou adiantamentos da importação dos produtos referidos no valor inferior a 100 mil dólares norte-americanos, por operação.
Os pagamentos antecipados de valor superior a 100 mil dólares norte-americanos continuarão sujeitos à autorização do BNA, de acordo com o Instrutivo número 05/2020, de 30 de Março.
Ficam assim isentas dos limites estabelecidos no Instrutivo n.º 18/19, de 25 de Outubro as importações de:
- de açúcar, arroz, milho, trigo, feijão, leite em pó, óleo alimentar, carne bovina, carne suína, carne de frango, medicamentos e material de biossegurança,
- É condição que os pagamentos sejam efectuados directamente aos produtores ou aos seus representantes oficiais.
Luanda, 05 de Abril de 2020
O técnico
Albino Neves_Membro OPCTA Nº 20150203
(albino.neves@beyond.co.ao)
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