Enquadramento

De acordo com o Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE) é obrigatória a emissão de facturas ou documentos equivalentes em todas as transmissões onerosas e prestações de serviços, sendo igualmente aplicável aos adiantamentos ou pagamentos antecipados realizados no exercício de uma actividade comercial, industrial de prestação de serviços ou de profissão liberal.

Por outro lado, as facturas pró-forma, entre outros documentos, não serão consideradas documentos válidos para efeitos do RJFDE. Como tal, sempre que ocorram pagamentos adiantados, totais ou parciais, suportados em facturas pró-formas, não se encontram verificados os requisitos necessários que permitam o direito à dedução do IVA liquidado.

Procedimentos:

Recomendamos para estes casos sejam emitidos documentos enquadrados RJFDE, concretamente notas de débito e/ou facturas parciais, podendo, no momento da disponibilização do bem ou serviço, emitir a factura do remanescente, ou emitir nota de crédito a “anular” as facturas parciais de adiantamento, com a emissão subsequente de nova factura pelo seu valor global.

Nota: A informação desta Flash News não dispensa a consulta da legislação indicada ou eventuais alterações à mesma.

A nossa equipa manifesta total disponibilidade para o apoiar e para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema da presente Flash News.

Para mais informações:

  • Albino Neves
    Diretor Técnico
    TM: +244 926442380
    TM: +351 917257639
    E: albino.neves@beyond.co.ao

(geral@beyond.co.ao)

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