Regra geral, para exercer o direito à dedução nos termos do art.º 23 do Código do IVA, entre outros devem obedecer aos seguintes requisitos:

Condições dedução – documentos:

1. Facturas ou documentos equivalentes emitidos no cumprimento do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes a)

2. Notas de liquidação de direitos aduaneiros que fazem parte das declarações de importação b)

3. Recibos emitidos a sujeitos passivos enquadrados no regime de caixa, nos termos do artigo 69. °
a) Impressas por computador em software autorizado pela AGT (indicação do número); em papel com numeração impressa (não pode numerada por meio manual) e com indicação que tipografia que as produziu está autorizada pela AGT – em ambos os casos ter uma série por cada ano. Exemplo; facturas de 2021; 2021/001…2021/099 – muita atenção a pagamentos sobre facturas pró-formas. Exigir sempre as definitivas.
§ Exigências mínimas d e facturas e documentos equivalentes: Identificação do vendedor e ou prestador de serviços (nome; morada e NIF) e do adquirente. Identificação dos produtos. Salvo excepções previstas: quantidade; preço unitário regime e taxa de IVA aplicável;
b) Valor apresentar com as contas do despachante – só parte de IVA – não inclui outras despesas e direito;

Condições dedução – Prazos

1. A dedução deve ser efectua da na declaração desse período ou do período seguinte àquele em que se tiver verificado a emissão das facturas, documentos equivalentes ou documento de cobrança da declaração de importação. a)

a) Ou seja, o direito à dedução é “perdido” para efeito de dedução a abater ao IVA a pagar e ou ser considerado como IVA a Recuperar se não for na declaração do IVA do mês e ou do mês seguinte;

§ É de todo pertinente chamar atenção da nova organização que as empresas sujeita ao regime de IVA , e não só, tem que adoptar. Não cumprir com as exigências actuais e no final do ano levar os documentos ao contabilista para fazer as declarações anuais e as submeter não é pratica aceitável e poderá ter elevados custos/ prejuízos para as empresas. Também , a contabilidade não deverá servir só para dar cumprimento fiscal , mas como apoio à gestão. Como tal, deve estar o mais actualizada possível e disponibilizar aos órgãos de gestão informação credível e em tempo real para as suas tomadas de decisão.

A equipa da Beyond Advisors está disponível para o a poiar.

Luanda, 05 de Fevereiro de 2021

O técnico
Albino Neves_Membro OPCTA  Nº 20150203
(albino.neves@beyond.co.ao)

Pode ver tutorial/filme, clicando: 

https://clientes.beyond.co.ao/_media/Beyond%20Advisors_Angola.mp4

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