Condições aceitação como custos (CI e IRT) e para dedução para efeitos de IVA:

A utilização de facturas ou documentos equivalentes impressos tipograficamente como blocos de facturas ficam proibidos no exercício económico de 2021, clarificou a Administração Geral Tributária (AGT).

A AGT refere que a medida é extensiva aos softwares de facturação , com referência ao exercício económico de 2020 , respeitando se, desta forma, os requisitos previstos na alínea b), do número 1, do artigo 11.º do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes (RJFDE).

Ainda de acordo com a Autoridade Tributária, a partir do dia 01 de Janeiro de 2021 , a numeração sequencial e cronológica por tipo de documento deve fazer referência ao ano económico a que este diz respeito.

A AGT adverte aos contribuintes que a inobservância do disposto no presente comunicado sujeita os contribuintes a multas e outras penalidades previstas no Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, bem como a não aceitação da referida factura como custo dedutível , no âmbito do Imposto Industrial (II) ou Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), quando aplicável, e não aceitação da dedução (recuperação ) em sede do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A equipa da Beyond Advisors está disponível para o a poiar.

Luanda, 05 de Fevereiro de 2021

O técnico
Albino Neves_Membro OPCTA  Nº 20150203
(albino.neves@beyond.co.ao)

Pode ver tutorial/filme, clicando: 

https://clientes.beyond.co.ao/_media/Beyond%20Advisors_Angola.mp4

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